O Diário Oficial da União publicou no dia 30/05/2011 resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que atualiza norma anunciada semana passada para os bancos de células e de tecidos germinativos. O objetivo é dar mais segurança aos pacientes que passam por procedimentos como a reprodução assistida e as pesquisas com células-tronco.
As mudanças envolvem a exigência de informações mais detalhadas nos relatórios que os bancos de células e tecidos germinativos, conhecidos pela sigla BCTG, enviam para o sistema SisEmbrio, desenvolvido e gerenciado pela Anvisa.
O BCTG armazena óvulos e espermatozóides, que são as células, e os tecidos germinativos ovarianos e testiculares, além dos embriões.O Termo de Consentimento assinado pelos pais também passará a conter mais itens. Um deles determina a autorização da paciente receptora, no caso de recebimento de óvulos doados a fresco, contendo as informações sobre a possibilidade de contrair doenças infecciosas.
Os procedimentos chamados de críticos na Reprodução Assistida – a coleta de óvulos, a fertilização in vitro e o congelamento de células e tecidos -, por se ampararem em tecnologia de ponta, terão de ser validados segundo padrões técnico-científicos reconhecidos.
Para a sala de coleta de óvulos, o texto apresentado pela área técnica da Anvisa propõe maior segurança sanitária do ambiente e dos processos, para garantir a proteção à saúde da paciente submetida ao procedimento.
A proposta para reformular alguns pontos da Resolução da Diretoria Colegiada 33 (RDC 33) - que já previa essa regulamentação e deveria ser atualizada a cada dois anos - entrou em consulta pública em novembro de 2010 (CP88/2010). O texto apresentado para votação à Diretoria Colegiada da Anvisa foi o resultado da compilação das sugestões recebidas pela agência durante os 30 dias em que a consulta esteve aberta a contribuições.
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